Artigo 30 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.758 de 19 de novembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 30
– A Diretoria de Legislações e Normas de Pessoal tem como competência orientar e acompanhar a aplicação das normas legais vigentes relativas à administração de pessoal da SEE, com atribuições de:
I
orientar quanto à aplicação da legislação referente aos direitos e vantagens dos profissionais da educação básica, com exercício no Órgão Central da SEE, Superintendências Regionais de Ensino e escolas da rede estadual de Minas Gerais;
II
propor e examinar propostas de alteração de instrumentos normativos da área de pessoal de Educação Básica submetidas à apreciação da SEE;
III
elaborar e manter atualizados Manuais de Serviço da área de pessoal em consonância com as normas legais e orientar os setores competentes, acompanhando sua aplicação pelas SRE;
IV
subsidiar as unidades do Órgão Central e unidades de pessoal das SRE nos estudos de casos específicos referentes a concessões, deveres, direitos e vantagens do servidor público;
V
informar sobre direitos e vantagens com requisitos de tempo de serviço e de contribuição para efeitos de concessões com requisitos especiais;
VI
subsidiar os gabinetes da SEE nos assuntos afetos à aplicação das legislações e normas de pessoal da Pasta;
VII
manter e gerenciar banco de legislações e normas de administração de pessoal.