Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 27, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.758 de 19 de novembro de 2019

Acessar conteúdo completo

Art. 27

– A Diretoria de Avaliação e Desempenho tem como competência implementar a avaliação de desempenho e o acompanhamento funcional dos servidores da educação, com atribuições de:

I

gerir, orientar e monitorar os procedimentos da Avaliação de Desempenho Individual – ADI, Avaliação Especial de Desempenho – AED e Avaliação de Desempenho do Gestor Público – ADGP nas Unidades Central, Regional e Escolar;

II

orientar sobre os procedimentos relacionados aos recursos em decorrência dos processos de avaliação de desempenho;

III

fornecer dados e informações do servidor para subsidiar decisões gerenciais referentes à concessão de benefícios que dependam dos resultados decorrentes da avaliação de desempenho;

IV

gerir as ações referentes à situação de avaliação dos servidores da Educação cedidos;

V

acompanhar os processos administrativos em decorrência do desempenho insatisfatório e da inassiduidade na Avaliação Especial de Desempenho – AED dos servidores das Unidades Central, Regional e Escolar;

VI

coordenar as ações de concessão de promoção por escolaridade adicional, conforme plano de carreira dos Profissionais da Educação Básica;

VII

identificar, propor e acompanhar a execução de projetos de capacitação, em conjunto com a Escola de Formação e Desenvolvimento Profissional de Educadores, para atender as necessidades dos servidores;

VIII

gerir os procedimentos de coleta, de armazenamento, de tratamento e de distribuição dos dados da avaliação de desempenho em sistema informatizado;

IX

estruturar o serviço de atendimento ao servidor no âmbito da SEE.