Artigo 27 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.758 de 19 de novembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 27
– A Diretoria de Avaliação e Desempenho tem como competência implementar a avaliação de desempenho e o acompanhamento funcional dos servidores da educação, com atribuições de:
I
gerir, orientar e monitorar os procedimentos da Avaliação de Desempenho Individual – ADI, Avaliação Especial de Desempenho – AED e Avaliação de Desempenho do Gestor Público – ADGP nas Unidades Central, Regional e Escolar;
II
orientar sobre os procedimentos relacionados aos recursos em decorrência dos processos de avaliação de desempenho;
III
fornecer dados e informações do servidor para subsidiar decisões gerenciais referentes à concessão de benefícios que dependam dos resultados decorrentes da avaliação de desempenho;
IV
gerir as ações referentes à situação de avaliação dos servidores da Educação cedidos;
V
acompanhar os processos administrativos em decorrência do desempenho insatisfatório e da inassiduidade na Avaliação Especial de Desempenho – AED dos servidores das Unidades Central, Regional e Escolar;
VI
coordenar as ações de concessão de promoção por escolaridade adicional, conforme plano de carreira dos Profissionais da Educação Básica;
VII
identificar, propor e acompanhar a execução de projetos de capacitação, em conjunto com a Escola de Formação e Desenvolvimento Profissional de Educadores, para atender as necessidades dos servidores;
VIII
gerir os procedimentos de coleta, de armazenamento, de tratamento e de distribuição dos dados da avaliação de desempenho em sistema informatizado;
IX
estruturar o serviço de atendimento ao servidor no âmbito da SEE.