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Artigo 23, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.758 de 19 de novembro de 2019

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Art. 23

– A Diretoria de Suprimento Escolar tem como competência gerenciar a execução das ações e compatibilização dos recursos financeiros dos programas de apoio ao estudante, em conformidade com os padrões estabelecidos pela área pedagógica e com o número de alunos, com atribuições de:

I

estabelecer diretrizes operacionais, dimensionar custos, programar e definir montantes financeiros relativos ao apoio ao estudante e à manutenção de escolas;

II

identificar necessidades e estabelecer parâmetros e critérios para aparelhamento das escolas;

III

programar e coordenar processos para aquisição e fornecimento de alimentação escolar, dimensionar recursos e definir montante a ser alocado nas diferentes ações do Programa de Alimentação Escolar – Estadual e Federal;

IV

apoiar as ações relativas ao Programa de Transporte Escolar – PTE;

V

programar e definir montantes financeiros relativos ao Programa de Apoio às Escolas Família Agrícola do Estado de Minas Gerais;

VI

orientar as escolas quanto aos critérios para habilitação ao Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE.