Artigo 23 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.758 de 19 de novembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 23
– A Diretoria de Suprimento Escolar tem como competência gerenciar a execução das ações e compatibilização dos recursos financeiros dos programas de apoio ao estudante, em conformidade com os padrões estabelecidos pela área pedagógica e com o número de alunos, com atribuições de:
I
estabelecer diretrizes operacionais, dimensionar custos, programar e definir montantes financeiros relativos ao apoio ao estudante e à manutenção de escolas;
II
identificar necessidades e estabelecer parâmetros e critérios para aparelhamento das escolas;
III
programar e coordenar processos para aquisição e fornecimento de alimentação escolar, dimensionar recursos e definir montante a ser alocado nas diferentes ações do Programa de Alimentação Escolar – Estadual e Federal;
IV
apoiar as ações relativas ao Programa de Transporte Escolar – PTE;
V
programar e definir montantes financeiros relativos ao Programa de Apoio às Escolas Família Agrícola do Estado de Minas Gerais;
VI
orientar as escolas quanto aos critérios para habilitação ao Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE.