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Artigo 20, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.758 de 19 de novembro de 2019

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Art. 20

– A Diretoria de Recursos Tecnológicos tem como competência coordenar, no âmbito da SEE, o processo de modernização tecnológica, com atribuições de:

I

propor, implantar e gerenciar as políticas de modernização tecnológica e de informatização na Secretaria;

II

emitir pareceres técnicos, elaborar projetos e gerenciar contratos relacionados à modernização tecnológica no que se refere a hardwares de alta performance e softwares;

III

planejar, implementar e manter projetos voltados para a segurança da informação no âmbito da SEE;

IV

gerenciar e coordenar as ações dos Núcleos de Tecnologias Educacionais no tocante ao uso das Tecnologias da Informação;

V

prover sítios eletrônicos, sistemas e intranet, respeitando os padrões de desenvolvimento e de prestação de serviços eletrônicos definidos pela política estadual de TIC.