Artigo 20 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.758 de 19 de novembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 20
– A Diretoria de Recursos Tecnológicos tem como competência coordenar, no âmbito da SEE, o processo de modernização tecnológica, com atribuições de:
I
propor, implantar e gerenciar as políticas de modernização tecnológica e de informatização na Secretaria;
II
emitir pareceres técnicos, elaborar projetos e gerenciar contratos relacionados à modernização tecnológica no que se refere a hardwares de alta performance e softwares;
III
planejar, implementar e manter projetos voltados para a segurança da informação no âmbito da SEE;
IV
gerenciar e coordenar as ações dos Núcleos de Tecnologias Educacionais no tocante ao uso das Tecnologias da Informação;
V
prover sítios eletrônicos, sistemas e intranet, respeitando os padrões de desenvolvimento e de prestação de serviços eletrônicos definidos pela política estadual de TIC.