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Artigo 14, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.758 de 19 de novembro de 2019

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Art. 14

– A Diretoria de Prestação de Contas tem como competência orientar e acompanhar por meio de relatórios os procedimentos da execução dos recursos financeiros descentralizados para os programas e projetos, consonantes com a legislação que rege a matéria, bem como analisar a prestação de contas de convênios, acordos ou ajustes no âmbito da Secretaria, com atribuições de:

I

orientar as Superintendências Regionais de Ensino, Caixas Escolares, Prefeituras e outras instituições, quanto aos procedimentos de execução orçamentária, contábil e financeira pelos órgãos beneficiários das transferências realizadas por intermédio de convênios, acordos ou ajustes;

II

acompanhar a aplicação dos recursos financeiros, no que couber, analisar os processos de prestação de contas oriundos de cada transferência realizada às prefeituras municipais, instituições diversas e promover a apuração de irregularidades;

III

prestar informações ao TCEMG, conforme suas determinações, sobre as liberações realizadas, atender demanda do Ministério Público do Estado referente às prestações de contas de convênios, acordos e ajustes em Ação Judicial;

IV

prestar contas de recursos recebidos de outros entes federativos, assim como de órgãos financiadores externos, e proceder ao atendimento às auditorias decorrentes do recebimento desses recursos;

V

capacitar e acompanhar a Unidade Central e as Regionais que exercem atividades relacionadas à área de prestação de contas;

VI

atuar junto à Superintendência de Planejamento e Finanças na elaboração de legislação pertinente às Caixas Escolares, na construção de sistemas para controles de prestações de Contas das Caixas Escolares.