Artigo 14 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.758 de 19 de novembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 14
– A Diretoria de Prestação de Contas tem como competência orientar e acompanhar por meio de relatórios os procedimentos da execução dos recursos financeiros descentralizados para os programas e projetos, consonantes com a legislação que rege a matéria, bem como analisar a prestação de contas de convênios, acordos ou ajustes no âmbito da Secretaria, com atribuições de:
I
orientar as Superintendências Regionais de Ensino, Caixas Escolares, Prefeituras e outras instituições, quanto aos procedimentos de execução orçamentária, contábil e financeira pelos órgãos beneficiários das transferências realizadas por intermédio de convênios, acordos ou ajustes;
II
acompanhar a aplicação dos recursos financeiros, no que couber, analisar os processos de prestação de contas oriundos de cada transferência realizada às prefeituras municipais, instituições diversas e promover a apuração de irregularidades;
III
prestar informações ao TCEMG, conforme suas determinações, sobre as liberações realizadas, atender demanda do Ministério Público do Estado referente às prestações de contas de convênios, acordos e ajustes em Ação Judicial;
IV
prestar contas de recursos recebidos de outros entes federativos, assim como de órgãos financiadores externos, e proceder ao atendimento às auditorias decorrentes do recebimento desses recursos;
V
capacitar e acompanhar a Unidade Central e as Regionais que exercem atividades relacionadas à área de prestação de contas;
VI
atuar junto à Superintendência de Planejamento e Finanças na elaboração de legislação pertinente às Caixas Escolares, na construção de sistemas para controles de prestações de Contas das Caixas Escolares.