Artigo 30, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.689 de 26 de julho de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 30
– O Vice-Presidente tem como atribuições:
I
substituir o Presidente em suas faltas e seus impedimentos;
II
efetuar correição permanente dos serviços e do pessoal;
III
coordenar e supervisionar as atividades dos serviços terceirizados contratados pela JUCEMG;
IV
elaborar o planejamento estratégico, em articulação com a Assessoria Estratégica da SEF;
V
sugerir e acompanhar projetos e iniciativas de inovação no modelo de gestão e na modernização do arranjo institucional setorial, com vistas a garantir a manutenção do processo em face das condições de mudanças do ambiente;
VI
acompanhar a implementação de processos de modernização administrativa, articulando as funções de racionalização, organização, simplificação, sistemas e métodos;
VII
propor, utilizar e monitorar indicadores de desempenho institucional e da gestão por resultados. Seção III Da Secretaria-Geral