Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 30, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.689 de 26 de julho de 2019

Acessar conteúdo completo

Art. 30

– O Vice-Presidente tem como atribuições:

I

substituir o Presidente em suas faltas e seus impedimentos;

II

efetuar correição permanente dos serviços e do pessoal;

III

coordenar e supervisionar as atividades dos serviços terceirizados contratados pela JUCEMG;

IV

elaborar o planejamento estratégico, em articulação com a Assessoria Estratégica da SEF;

V

sugerir e acompanhar projetos e iniciativas de inovação no modelo de gestão e na modernização do arranjo institucional setorial, com vistas a garantir a manutenção do processo em face das condições de mudanças do ambiente;

VI

acompanhar a implementação de processos de modernização administrativa, articulando as funções de racionalização, organização, simplificação, sistemas e métodos;

VII

propor, utilizar e monitorar indicadores de desempenho institucional e da gestão por resultados. Seção III Da Secretaria-Geral