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Artigo 30 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.689 de 26 de julho de 2019

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Art. 30

– O Vice-Presidente tem como atribuições:

I

substituir o Presidente em suas faltas e seus impedimentos;

II

efetuar correição permanente dos serviços e do pessoal;

III

coordenar e supervisionar as atividades dos serviços terceirizados contratados pela JUCEMG;

IV

elaborar o planejamento estratégico, em articulação com a Assessoria Estratégica da SEF;

V

sugerir e acompanhar projetos e iniciativas de inovação no modelo de gestão e na modernização do arranjo institucional setorial, com vistas a garantir a manutenção do processo em face das condições de mudanças do ambiente;

VI

acompanhar a implementação de processos de modernização administrativa, articulando as funções de racionalização, organização, simplificação, sistemas e métodos;

VII

propor, utilizar e monitorar indicadores de desempenho institucional e da gestão por resultados. Seção III Da Secretaria-Geral