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Artigo 3º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.689 de 26 de julho de 2019

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Art. 3º

– A JUCEMG tem a seguinte estrutura orgânica:

I

Unidades Colegiadas:

a

Plenário de Vogais;

b

Turmas de Vogais;

II

Unidades de Direção Superior:

a

Presidente;

b

Vice-Presidente;

c

Secretaria-Geral;

III

Unidades Administrativas:

a

Gabinete;

b

Procuradoria;

c

Controladoria Seccional;

d

Secretaria de Apoio às Unidades Colegiadas;

e

Núcleo de Cadastro e Fiscalização de Agentes Auxiliares;

f

Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças: 1 – Gerência de Recursos Humanos; 2 – Gerência de Planejamento, Orçamento e Inovação de Processos; 3 – Gerência de Patrimônio e Logística; 4 – Gerência de Convênios e Contratos; 5 – Gerência de Contabilidade e Finanças;

g

Diretoria de Integração e Negócios e Tecnologia: 1 – Gerência de Tecnologia da Informação e Conhecimento; 2 – Gerência de Negócios; 3 – Gerência de Integração;

h

Diretoria de Registro Empresarial: 1 – Gerência de Análise de Atos Empresariais e Livros; 2 – Gerência de Atendimento ao Usuário; 3 – Gerência de Auditoria do Cadastro; 4 – Gerência de Acervo Documental.