Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.689 de 26 de julho de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– A JUCEMG tem a seguinte estrutura orgânica:
I
Unidades Colegiadas:
a
Plenário de Vogais;
b
Turmas de Vogais;
II
Unidades de Direção Superior:
a
Presidente;
b
Vice-Presidente;
c
Secretaria-Geral;
III
Unidades Administrativas:
a
Gabinete;
b
Procuradoria;
c
Controladoria Seccional;
d
Secretaria de Apoio às Unidades Colegiadas;
e
Núcleo de Cadastro e Fiscalização de Agentes Auxiliares;
f
Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças: 1 – Gerência de Recursos Humanos; 2 – Gerência de Planejamento, Orçamento e Inovação de Processos; 3 – Gerência de Patrimônio e Logística; 4 – Gerência de Convênios e Contratos; 5 – Gerência de Contabilidade e Finanças;
g
Diretoria de Integração e Negócios e Tecnologia: 1 – Gerência de Tecnologia da Informação e Conhecimento; 2 – Gerência de Negócios; 3 – Gerência de Integração;
h
Diretoria de Registro Empresarial: 1 – Gerência de Análise de Atos Empresariais e Livros; 2 – Gerência de Atendimento ao Usuário; 3 – Gerência de Auditoria do Cadastro; 4 – Gerência de Acervo Documental.