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Artigo 20, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.689 de 26 de julho de 2019

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Art. 20

– O vogal será substituído por seu respectivo suplente durante os impedimentos e no caso de vaga até o final do mandato.

Parágrafo único

– A vaga de suplente implica, necessariamente, nova nomeação, observadas as disposições deste decreto e da legislação aplicável.