Artigo 20, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.689 de 26 de julho de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 20
– O vogal será substituído por seu respectivo suplente durante os impedimentos e no caso de vaga até o final do mandato.
Parágrafo único
– A vaga de suplente implica, necessariamente, nova nomeação, observadas as disposições deste decreto e da legislação aplicável.