Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 20 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.689 de 26 de julho de 2019

Acessar conteúdo completo

Art. 20

– O vogal será substituído por seu respectivo suplente durante os impedimentos e no caso de vaga até o final do mandato.

Parágrafo único

– A vaga de suplente implica, necessariamente, nova nomeação, observadas as disposições deste decreto e da legislação aplicável.