Artigo 19, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.689 de 26 de julho de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 19
– A vacância, relativamente a função de vogal e suplente, decorre de:
I
extinção ou término do mandato;
II
exoneração;
III
perda de mandato, nas hipóteses previstas neste decreto e na legislação aplicável;
IV
falecimento.