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Artigo 19 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.689 de 26 de julho de 2019

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Art. 19

– A vacância, relativamente a função de vogal e suplente, decorre de:

I

extinção ou término do mandato;

II

exoneração;

III

perda de mandato, nas hipóteses previstas neste decreto e na legislação aplicável;

IV

falecimento.