Artigo 17, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.689 de 26 de julho de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 17
– A posse do vogal e suplente, dada pelo Presidente da JUCEMG ou no seu impedimento pelo Vice-Presidente, bem como o início do mandato ocorrerão em sessão inaugural do Plenário de Vogais.
§ 1º
– A sessão inaugural do Plenário de Vogais realizar-se-á no primeiro dia útil do mês de agosto do ano do término do mandato dos vogais.
§ 2º
– A posse do vogal ou suplente nomeado, em razão de vacância, dar-se-á no curso do mandato que se iniciou na sessão inaugural e o mandato coincidirá com o mesmo.