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Artigo 17 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.689 de 26 de julho de 2019

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Art. 17

– A posse do vogal e suplente, dada pelo Presidente da JUCEMG ou no seu impedimento pelo Vice-Presidente, bem como o início do mandato ocorrerão em sessão inaugural do Plenário de Vogais.

§ 1º

– A sessão inaugural do Plenário de Vogais realizar-se-á no primeiro dia útil do mês de agosto do ano do término do mandato dos vogais.

§ 2º

– A posse do vogal ou suplente nomeado, em razão de vacância, dar-se-á no curso do mandato que se iniciou na sessão inaugural e o mandato coincidirá com o mesmo.