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Artigo 16, Parágrafo 3 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.689 de 26 de julho de 2019

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Art. 16

– A posse dos vogais e respectivos suplentes ocorrerá dentro de trinta dias, contados da publicação do ato de nomeação, prorrogável por mais trinta dias, a requerimento do interessado.

§ 1º

– A prorrogação de que trata o caput será concedida por ato do Presidente da JUCEMG, observada a conveniência da Administração Pública, por motivo de força maior ou enfermidade, devidamente comprovados.

§ 2º

– A posse poderá se dar mediante procuração específica.

§ 3º

– Será tornado sem efeito o ato de nomeação se a posse não ocorrer nos prazos previstos no caput.