Artigo 16 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.689 de 26 de julho de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 16
– A posse dos vogais e respectivos suplentes ocorrerá dentro de trinta dias, contados da publicação do ato de nomeação, prorrogável por mais trinta dias, a requerimento do interessado.
§ 1º
– A prorrogação de que trata o caput será concedida por ato do Presidente da JUCEMG, observada a conveniência da Administração Pública, por motivo de força maior ou enfermidade, devidamente comprovados.
§ 2º
– A posse poderá se dar mediante procuração específica.
§ 3º
– Será tornado sem efeito o ato de nomeação se a posse não ocorrer nos prazos previstos no caput.