Artigo 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.687 de 26 de julho de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 9º
– As certificações das IGRs e alterações de sua composição poderão ser solicitadas bienalmente, em anos ímpares, durante o período de 15 de abril a 15 de maio, conforme instruções expedidas pela Secult. (Vide art. 2º do Decreto nº 48.189, de 12/5/2021.)