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Artigo 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.687 de 26 de julho de 2019

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Art. 9º

– As certificações das IGRs e alterações de sua composição poderão ser solicitadas bienalmente, em anos ímpares, durante o período de 15 de abril a 15 de maio, conforme instruções expedidas pela Secult. (Vide art. 2º do Decreto nº 48.189, de 12/5/2021.)