Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.687 de 26 de julho de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 7º
– Os Certificados de Reconhecimento de IGR serão expedidos pela Secult, mediante análise de comissão técnica constituída e regulada por ato próprio do Secretário.