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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.687 de 26 de julho de 2019

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Art. 3º

− A descentralização e a regionalização do turismo e as IGRs se sujeitarão aos princípios da inovação, competitividade, articulação, sustentabilidade e inclusão social, além dos previstos no art. 13 da Constituição do Estado.