Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.687 de 26 de julho de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 3º
− A descentralização e a regionalização do turismo e as IGRs se sujeitarão aos princípios da inovação, competitividade, articulação, sustentabilidade e inclusão social, além dos previstos no art. 13 da Constituição do Estado.