Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.687 de 26 de julho de 2019

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

– Compete à Secult a promoção da certificação dos circuitos turísticos.

Parágrafo único

– As entidades compostas por pessoas jurídicas de direito público interno que obtiverem o Certificado de Reconhecimento de IGR, na forma deste decreto, serão reconhecidas como instrumento de descentralização e execução da política de turismo em Minas Gerais.