Artigo 19 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.687 de 26 de julho de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 19
– As certificações das IGRs e alterações de sua composição excepcionalmente poderão ser solicitadas durante o período de 15 de abril a 15 de maio de 2020, conforme disposições fixadas em ato próprio pela Secult. (Vide art. 2º do Decreto nº 48.189, de 12/5/2021.)