Artigo 17 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.687 de 26 de julho de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 17
– O Município de Belo Horizonte, tendo em vista sua condição de capital, terá composição e nomenclatura diferenciada, sendo tratado por "Capital Belo Horizonte".