Artigo 16 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.687 de 26 de julho de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 16
– A Secult instituirá comissão interna para acompanhar o planejamento e a execução da regionalização do turismo pelos municípios integrantes das IGRs credenciadas.