Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 15 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.687 de 26 de julho de 2019

Acessar conteúdo completo

Art. 15

– Fica instituída a classificação das IGRs como instrumento para subsidiar a Secult em suas atividades correlatas, conforme ato da Secult.