Artigo 14 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.687 de 26 de julho de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 14
– A entidade que tiver seu título revogado, caso queira obter nova certificação, deverá solicitá-la nos termos dos arts. 8º ao 11.
– A entidade que tiver seu título revogado, caso queira obter nova certificação, deverá solicitá-la nos termos dos arts. 8º ao 11.