Artigo 13 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.687 de 26 de julho de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 13
– Da decisão que revogar a certificação caberá recurso, nos termos do § 1º do art. 51 da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002.
– Da decisão que revogar a certificação caberá recurso, nos termos do § 1º do art. 51 da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002.