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Artigo 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.687 de 26 de julho de 2019

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Art. 11

– A Secult publicará bienalmente até o dia 31 de julho de cada ano ímpar, no Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais, a listagem de municípios participantes da regionalização do turismo após manifestação do Conselho Estadual de Turismo. (Vide prorrogação citada pelo art. 4º do Decreto nº 48.189, de 12/5/2021.)