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Artigo 10º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.687 de 26 de julho de 2019

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Art. 10

– A Secult deverá promover a certificação da IGR até o dia 30 de junho de cada ano ímpar. (Vide prorrogação citada pelo art. 3º do Decreto nº 48.189, de 12/5/2021.)