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Artigo 1º, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.767 de 29 de dezembro de 2008

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Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$71.904.010,74 (setenta e um milhões novecentos e quatro mil dez reais e setenta e quatro centavos), indicado no Anexo em favor dos seguintes Órgãos e Entidades, onerando em R$70.225.930,80 (setenta milhões duzentos e vinte e cinco mil novecentos e trinta reais e oitenta centavos) o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 17.333, de 10 de janeiro de 2008:

I

Polícia Militar do Estado de Minas Gerais;

II

Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas;

III

Secretaria de Estado de Defesa Social:

IV

Fundo Estadual de Saúde;

V

Fundo de Incentivo ao Desenvolvimento.