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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.767 de 29 de dezembro de 2008

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Art. 2º

Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes;

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$14.293.010,74 (quatorze milhões duzentos e noventa e três mil dez reais e setenta e quatro centavos); e

II

do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, no valor de R$57.611.000,00 (cinqüenta e sete milhões seiscentos e onze mil reais).