Artigo 1º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.767 de 29 de dezembro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto o crédito suplementar de R$71.904.010,74 (setenta e um milhões novecentos e quatro mil dez reais e setenta e quatro centavos), indicado no Anexo em favor dos seguintes Órgãos e Entidades, onerando em R$70.225.930,80 (setenta milhões duzentos e vinte e cinco mil novecentos e trinta reais e oitenta centavos) o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 17.333, de 10 de janeiro de 2008:
I
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais;
II
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas;
III
Secretaria de Estado de Defesa Social:
IV
Fundo Estadual de Saúde;
V
Fundo de Incentivo ao Desenvolvimento.