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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.661 de 28 de maio de 2019

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Art. 1º

– Ficam alterados o quantitativo e a distribuição das funções gratificadas no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag –, passando o item I.15.2 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar com as alterações constantes do Anexo I deste decreto.

Parágrafo único

– o extrato das alterações a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste decreto.