Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.661 de 28 de maio de 2019
Altera o quantitativo e a distribuição de funções gratificadas e no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, de 27 de julho de 2016, no art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
(a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 47.661, de 28 de maio de 2019)
– Ficam alterados o quantitativo e a distribuição das funções gratificadas no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag –, passando o item I.15.2 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar com as alterações constantes do Anexo I deste decreto.
– o extrato das alterações a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste decreto.
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE FGD-UNITÁRIO SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEPLAG ESPÉCIE QUANTITATIVO DE VALOR UNITÁRIO SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174, DE 2007 SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL FGD 1.894,50 1.892,28 2,22