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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.661 de 28 de maio de 2019

Altera o quantitativo e a distribuição de funções gratificadas e no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, de 27 de julho de 2016, no art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

(a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 47.661, de 28 de maio de 2019)


Art. 1º

– Ficam alterados o quantitativo e a distribuição das funções gratificadas no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag –, passando o item I.15.2 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar com as alterações constantes do Anexo I deste decreto.

Parágrafo único

– o extrato das alterações a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste decreto.

Art. 2º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE FGD-UNITÁRIO SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEPLAG ESPÉCIE QUANTITATIVO DE VALOR UNITÁRIO SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174, DE 2007 SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL FGD 1.894,50 1.892,28 2,22

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.661 de 28 de maio de 2019