Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.657 de 27 de maio de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais – CBMMG –, passando o item I.22 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar com as alterações constantes do Anexo I deste decreto.
Parágrafo único
– O extrato das alterações a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste decreto.