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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.605 de 31 de dezembro de 2018

Revoga o Decreto nº 42.932, de 8 de outubro de 2002, que dispõe sobre a cerimônia de transmissão do cargo de Governador do Estado. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de dezembro de 2018; 230° da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica revogado o Decreto nº 42.932, de 8 de outubro de 2002.

Art. 2º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO DAMATA PIMENTEL

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