Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 476 de 25 de setembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Janaúba, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Janaúba.