JurisHand AI Logo

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 476 de 25 de setembro de 2019

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Janaúba, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Janaúba. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 25 de setembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Janaúba, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º

– O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Janaúba, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Janaúba.

Art. 3º

– A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 476, de 25 de setembro de 2019) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se o trecho em embargo, na estação P1, de coordenadas UTM 673819:8258791; segue daí, com um ângulo de 78º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 84 m até chegar à estação V1, de coordenadas UTM 673886:8258848; segue daí, com um ângulo de 83º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 93 m até chegar à estação V2, de coordenadas UTM 673832:8258929; segue daí, com um ângulo de 39º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 121 m até chegar à estação P2, de coordenadas UTM 673716:8258966. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 15 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede é de 298 m de extensão, totalizando uma área de 4.470 m² de ocupação.
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 476 de 25 de setembro de 2019