Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 476 de 20 de setembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão de Rede de Distribuição Rural Indianópolis, de 34,5 kV, do Sistema Cemig, no Município de Indianópolis.