Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 476 de 17 de novembro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II
do excesso de arrecadação da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$375.551.818,00 (trezentos e setenta e cinco milhões quinhentos e cinquenta e um mil oitocentos e dezoito reais);
III
do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Universidade Estadual de Montes Claros, no valor de R$135.399,00 (cento e trinta e cinco mil trezentos e noventa e nove reais).