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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 476 de 17 de novembro de 2020

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Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$381.981.576,49 (trezentos e oitenta e um milhões novecentos e oitenta e um mil quinhentos e setenta e seis reais e quarenta e nove centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.579, de 15 de janeiro de 2020.