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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 476 de 16 de julho de 2012

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Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, terreno situado no Município de Araguari, com medidas, confrontações e descrição topográfica identificadas no Anexo. Paragráfo único. Para efeitos deste Decreto, a declaração de utilidade pública de que trata o caput estende-se às benfeitorias porventura existentes no interior do terreno a ser desapropriado.