Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 476 de 16 de julho de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, terreno situado no Município de Araguari, com medidas, confrontações e descrição topográfica identificadas no Anexo. Paragráfo único. Para efeitos deste Decreto, a declaração de utilidade pública de que trata o caput estende-se às benfeitorias porventura existentes no interior do terreno a ser desapropriado.