Decreto Estadual de Minas Gerais nº 476 de 16 de julho de 2012
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à implantação e pavimentação da Rodovia LMG-748, trecho: Araguari Entrº BR/050 – Entrº BR/365, no Município de Araguari, pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e na conformidade da alínea “i” do art. 5° do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 16 de julho de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, terreno situado no Município de Araguari, com medidas, confrontações e descrição topográfica identificadas no Anexo. Paragráfo único. Para efeitos deste Decreto, a declaração de utilidade pública de que trata o caput estende-se às benfeitorias porventura existentes no interior do terreno a ser desapropriado.
O terreno descrito no Anexo destina-se à implantação e pavimentação da Rodovia LMG-748, trecho: Araguari Entrº BR/050 – Entrº BR/365.
O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG, observado o Decreto nº 43.809, de 19 de maio de 2004, fica autorizado a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena Carlos do Carmo Andrade Melles Marco Antônio Rebelo Romanelli