Artigo 2º, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 476 de 09 de agosto de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II
do saldo financeiro do convênio nº 08/2021, firmado em 14 de julho de 2021 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Juiz de Fora, no valor de R$292.651,00 (duzentos e noventa e dois mil seiscentos e cinquenta e um reais);
III
do saldo financeiro da receita de Taxa de Expediente – Administração Indireta do Instituto Mineiro de Agropecuária, no valor de R$5.899,01 (cinco mil oitocentos e noventa e nove reais e um centavo);
IV
do saldo financeiro da portaria nº 4.141/2018, firmada em 28 de dezembro de 2018 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$979.395,79 (novecentos e setenta e nove mil trezentos e noventa e cinco reais e setenta e nove centavos).