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Artigo 2º, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 476 de 05 de outubro de 2023

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Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do saldo financeiro da receita de Taxa de Incêndio da contrapartida do convênio MB 905170/2020, firmado em 15 de dezembro de 2020 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$79.537,29 (setenta e nove mil quinhentos e trinta e sete reais e vinte e nove centavos);

III

do saldo financeiro da receita de Notificação de Infração de Trânsito da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no valor de R$1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais);

IV

do saldo financeiro da receita de Taxa de Expediente – Administração Indireta do Instituto Mineiro de Agropecuária, no valor de R$113.737,81 (cento e treze mil setecentos e trinta e sete reais e oitenta e um centavos);

V

do saldo financeiro da portaria nº 2643/2020, firmada em 30 de setembro de 2020 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$46.296,07 (quarenta e seis mil duzentos e noventa e seis reais e sete centavos);

VI

do saldo financeiro da portaria nº 1940/2020, firmada em 3 de agosto de 2020 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$511.998,40 (quinhentos e onze mil novecentos e noventa e oito reais e quarenta centavos);

VII

do saldo financeiro da portaria nº 2222/2020, firmada em 25 de agosto de 2020 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$270.704,33 (duzentos e setenta mil setecentos e quatro reais e trinta e três centavos);

VIII

do saldo financeiro da portaria nº 3313/2021, firmada em 30 de novembro de 2021 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$1.953.794,66 (um milhão novecentos e cinquenta e três mil setecentos e noventa e quatro reais e sessenta e seis centavos);

IX

do saldo financeiro da portaria nº 1666/2020, firmada em 1º de julho de 2020 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$5.818.885,70 (cinco milhões oitocentos e dezoito mil oitocentos e oitenta e cinco reais e setenta centavos);

X

do saldo financeiro da portaria nº 3896/2020, firmada em 30 de dezembro de 2020 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$606.928,12 (seiscentos e seis mil novecentos e vinte e oito reais e doze centavos);

XI

do saldo financeiro da portaria nº 2237/2021, firmada em 2 de setembro de 2021 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$9.347.482,27 (nove milhões trezentos e quarenta e sete mil quatrocentos e oitenta e dois reais e vinte e sete centavos);

XII

do saldo financeiro da portaria nº 731/2021, firmada em 16 de abril de 2021 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$38.500,98 (trinta e oito mil quinhentos reais e noventa e oito centavos).