Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 476 de 03 de setembro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 3º do Decreto NE nº 657, de 9 de outubro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º A 5ª Conferência das Cidades de Minas Gerais será presidida pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana e, em seus impedimentos, por suplente por ele designado." (nr)